Sol·licitud de suport a Joao Pedro Stedile MST Brasil

Sol·licitud de suport a Joao Pedro Stedile MST Brasil

Volem informar-vos que Joao Pedro Stedile, membre de la Direcció Nacional del MST i de Via Campesina Brasil, que va estar entre nosaltres fa pocs dies per tal de participar a la campanya/trobada de la nostra associació, està sent objecte d'una persecució judicial.

Una Jutgesa de Rio de Janeiro l'hi ha prohibit de parlar sobre qualsevol tema relacionat amb la companyia del Vale do Rio Doce.Aquesta empresa, l'empresa publica minera més important de Brasil, va se privatitzada fa 1O anys en un proces ple d'irregularitats i corrupcions, fins el punt que un Tribunal de Brasilia va declarar nul.la la subhasta de privatització.

Arrel d'això diferents moviments socials, entre ells el MST, estan fent una campanya per aconseguir la reestatalització de l'empresa.

Podeu enviar la mostra de suport  tan a nivell individual com col·lectiu a sdh@mst.org.br. (Si us plau cal que s'enviin les cartes el mes ràpit possible, abans del proper dimecres 3)

Moltes gracies.

Stédile é proibido de falar

Por Marcelo Salles, Rio de Janeiro.

22.03.2008 | 02h22 | Comentários

Lamentável a tentativa da juíza Patrícia Rodriguez Whately, da 41ª Vara Cível da Capital, no Rio, de intimidar o MST e seu coordenador João Pedro Stédile. Em decisão publicada no dia 19/3, ela determina que eles "se abstenham de incitar e de promover a prática de atos violentos contra as instalações da Companhia Vale do Rio Doce, bem como de praticar atos que importem na interrupção de suas atividades, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada ato violento ou interrupção".

A juíza acata sem questionar o pedido da Vale do Rio Doce, cujos acionistas temem pelo clamor popular que cresce em torno de sua reestatização. Com todo o respeito à magistrada, é preciso afirmar que sua decisão é autoriatária e incompatível com um regime democrático. Ou então estamos diante de uma interpretação profundamente alienada do presente contexto histórico. Num outro trecho da decisão, ela afirma: "Denota-se da prova documental carreada aos autos que, de fato, alguns movimentos sociais, como o MST, Via Campesina e Movimento dos Atingidos por Barragens invadiram e paralisaram a obra da hidrelétrica de Estreito, construída por consórcio do qual a autora faz parte, no dia 11 de março deste ano. Depreende-se ainda que participantes do MST bloquearam a estrada de ferro que liga Vitória a Minas, impedindo o transporte de minério de ferro pela Vale do Rio Doce, e invadiram uma unidade da Ferro Gusa Carajás, empresa da autora situada no Maranhão".

Ou seja: uma empresa construída com recursos públicos e entregue aos interesses privados por um governo neoliberal tem suas atividades interrompidas pela ação corajosa de militantes do MST, que depois são agredidos por capangas, xingados por um executivo da Vale e criminalizados pelas corporações de mídia, e a juíza Patrícia Rodriguez Whately proíbe preventivamente qualquer ação do MST e ameaça Stédile, que fica proibido de se dirigir aos companheiros. Sim, porque é disso que se trata. O Stédile foi proibido de falar. Quem vai julgar se o que ele está dizendo é "incitação à violência" ou "luta pela soberania nacional"? Essa mesma juíza? Os diretores da Vale? As corporações de mídia?

Nesse sentido, a resposta de João Pedro Stédile, publicada na Folha de S. Paulo (20/3) não poderia ter sido mais precisa: "É uma medida desesperada da Vale, que sabe estar em dívida com o povo, que luta para reestatizá-la e a pressiona para cumprir suas obrigações e abandonar seu projeto contra o meio ambiente. São falsos mecanismos judiciais. Eles realmente acham que uma multa de R$ 50 mil contra mim vai convencer o povo a não parar trem no Pará? A Vale vive com paranóias porque tem culpa no cartório e entende que o povo só se mexe com um motivo justo".

Quem quiser manifestar solidariedade e/ou indignação
envie sua mensagem para
Setor de direitos humanos/ MST
que sua assinatura ou mensagem será anexada ao documento de defesa que os advogados vao apresentar em 15 dias.para a Juiza.  sdh@mst.org.br